Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Hospital de Campo Grande receberá indenização de R$ 20 mil de cliente que agrediu funcionário

Da decisão cabe recurso.

O autor ajuizou ação de indenizatória de danos morais em desfavor de Hospital Infantil São Lucas, alegando que, no dia 12/02/2018 chegou ao hospital por volta das 5 horas da manhã com sua esposa e filho, de aproximadamente 02 anos e meio. Alegou que o menor apresentava quadro clínico com aproximadamente 39 graus de febre, tremendo, vomitando e convulsionando. Aduziu que ao entrar no hospital perguntou se havia um médico de plantão, tendo sido respondido pelo funcionário que sim, e que o atendimento seria feito por meio do plano de Saúde Unimed. O autor entregou ao funcionário os documentos do seu filho junto com o cartão do plano de saúde. Aduziu que o funcionário passou a fazer perguntas desnecessárias como “você tem cadastro? Como se escreve determinado nome? Se com 'C' mudo ou letra maiúscula?”. Sustentou o autor que em razão da urgência do quadro clínico do filho, mandou o funcionário acelerar o atendimento chamando a sua atenção, que em razão disso o funcionário respondeu “se você não calar a boca eu não vou mais atender o seu filho”. Diante dessa resposta se levantou e adentrou com seu filho e esposa no interior do hospital procurando pelo médico. Alegou que uma médica passava naquele momento e que visualizando a situação passou a dar atendimento ao seu filho.

O juízo da 2ª Vara do Juizado Especial da Capital acolheu pedido contraposto do Hospital Infantil e condenou o reclamante ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais em decorrência de agressão física e palavras de baixo calão proferidas contra um atendente do hospital.

De acordo com o processo, ficou demonstrado pelo depoimento de testemunhas que A.C.H. gritava no estabelecimento, mesmo sendo seu filho atendido. Além disso, o homem proferiu injúrias e desferiu um tapa no rosto do atendente. Ele teria ainda reclamado do atendimento, tendo inclusive entrado no laboratório e falado mal do atendimento.

Consta nos autos que o homem chegou ao hospital por volta de 5 horas, com a esposa e o filho de dois anos, que estava com febre e vômitos. O sistema do hospital estava em manutenção e, após ser questionado sobre dados cadastrais do convênio, A.C.H. se irritou com as perguntas feitas pelo atendente, passando a agredi-lo verbalmente com gritos.

O funcionário pediu ao autor das ofensas que se controlasse ou chamaria a polícia. Contudo, em razão do barulho, uma das enfermeiras foi ver o que estava acontecendo e acolheu o menor para os primeiros cuidados, levando-o a médica de plantão.

O autor e a esposa acompanharam o atendimento do filho. Mesmo depois do atendimento, o homem teria voltado à recepção para insultar o atendente e agrediu-o com um tapa no rosto. O fato foi presenciado por pessoas que estavam no local.

Inconformado com a sentença, A.C.H. Ajuizou pedido de indenização contra o hospital infantil, no valor de R$ 30.000,00, e teve o pedido negado. A juíza leiga Edi de Fátima Dalla Porta Franco entendeu que a situação estava configurada como abalos na honra objetiva da empresa, com danos em sua relação comercial, especialmente no que se refere à reputação de fama e bom nome perante a sociedade.

“Ressalto a presença de elementos que distinguem este caso daqueles comuns aos Juizados Especiais, haja vista o comportamento do autor com funcionário do hospital, proferindo palavras de baixo calão, desferindo tapa e persistindo com seu comportamento para denegrir a reputação do hospital no laboratório frente a outras mães que estavam com seus filhos no setor de observação. A situação extrapolou de modo grave e reprovável foi a conduta. Por tais razões, o hospital faz jus à pretendida indenização, a qual fixo em R$ 20.000,00”.

Da sentença proferida contra o Autor ainda cabe recurso.

Processo nº 0806473-90.2018.8.12.0110

Com informações do TJ-MS.

  • Publicações2
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1621
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-de-campo-grande-recebera-indenizacao-de-r-20-mil-de-cliente-que-agrediu-funcionario/657856884

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)